Destina ao Fundo Municipal de Meio Ambiente 100% (Cem por Cento) dos repasses estaduais provenientes da Lei Estadual n. 7638, de 12 de julho de 2012, que instituiu o ICMS Verde
LEI MUNICIPAL Nº 195/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
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Destina ao Fundo Municipal de Meio Ambiente 100% (Cem por Cento) dos repasses estaduais provenientes da Lei Estadual n. 7638, de 12 de julho de 2012, que instituiu o ICMS Verde
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