Institui a obrigatoriedade de programas de educação ambiental a nível curricular, nas escolas de ensino fundamental e pré-escolar.
LEI MUNICIPAL Nº 052A/2004, DE 03 DE JUNHO DE 2004
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Institui a obrigatoriedade de programas de educação ambiental a nível curricular, nas escolas de ensino fundamental e pré-escolar.