A Prefeitura Municipal de Brasil Novo publicou nesta sexta-feira, 08, o Decreto N° 1.208/2020, que trata sobre as medidas que deverão ser adotadas em âmbito Municipal para enfrentar a pandemia do Coronavírus, COVID-19.
Dentre as novas normas adotadas pelo Chefe do Executivo, Alexandre Lunelli, destaca-se:
– O uso obrigatório de máscara facial pela população em geral, a partir do dia 11 de maio. A medida vale ainda para os órgãos municipais e estabelecimentos privados, que deverão exigir o uso de máscara pelos servidores, empregados, colaboradores e clientes, respectivamente.
O Decreto determina ainda que, os estabelecimentos comerciais instalem pias para facilitar a higienização dos clientes e demais colaboradores, em um prazo de 5 dias, contados a partir do dia 11 de maio. Além disso, será proibida a permanência superior a 10 clientes dentro dos estabelecimentos.
O Decreto ainda estabelece as devidas penalidades, em caso de descumprimento, assim como, estipula a cobranças de multas e outras sanções administrativas.
clique abaixo para acessar o DECRETO N°1.208/2020;
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ASCOM/PMBN