DECRETO MUNICIPAL 1.259/2020 DETERMINA FUNCIONAMENTO APENAS DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS

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A Prefeitura Municipal de Brasil Novo publicou nesta sexta-feira, 19, o Decreto N° 1.259/2020, que trata sobre as medidas que deverão ser adotadas em âmbito Municipal para enfrentar a pandemia do Coronavírus, COVID-19. O recente Decreto leva em conta a requisição do Ministério Público do Estado e segue as recomendações do Decreto Estadual 800/2020, que prevê o funcionamento apenas das atividades essenciais.

Segundo o Decreto devem permanecer fechados ao público os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; academias de ginástica; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares e; praias, igarapés, balneários e clubes.

Vale lembrar que o Decreto em vigor amanhã, portanto dia 20 de junho.

Clique abaixo para acessar na íntegra o DECRETO N°1.259/2020;

Decreto 1.259

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ASCOM/PMBN Por Tadeu Covre

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